O Juiz da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju acatou os pedidos da Defensoria Pública e desferiu na manhã desta terça-feira (29/10), liminar para interdição imediata do Centro de Atendimento ao Menor (CENAM).
A Fundação Renascer e o Estado de Sergipe têm 60 dias para transferir os internos para um local que atenda todos os requisitos impostos por Lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o Estado e R$ 5 mil para Fundação Renascer.
A Liminar determina que sejam realizadas atividades pedagógicas, esportivas, culturais, banho de sol, bem como encaminhamento dos adolescentes para atendimento médico periódico e pelos técnicos da Unidade sob pena de multa diária para cada um dos demandados no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento; bem como multa diária para a Presidente da Fundação Renascer e para o Diretor da Unidade no valor de R$ 500.
